O Passe Livre é para ajudar as pessoas mais pobres. Então, não basta ter uma deficiência. Além disso, vc tem que ser carente.
Pra saber se vc se encaixa, tem que contar a renda da família toda. Da mãe, do pai, irmão, cachorro e periquito (hehe, brincadeira. bicho não conta, tá). Soma a renda de todas as pessoas que moram na casa e divide o total pelo número de pessoas que moram lá. O valor tem que dar igual ou menor a um salário mínimo, que em 2017 está R$ 937,00. Se vc mora sozinho, conta apenas a sua renda. Sacou?
As empresas TEM que reservar DOIS assentos gratuitos para quem tem o Passe Livre. Mas, fique esperto! Só até três horas da partida do transporte vc pode solicitar o bilhete. Depois disso, babau! É permitida a venda do bilhete pra qualquer pessoa. Aí vc fica a ver navios. Só a ver mesmo. Nada de viajar! rsrs...
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Infelizmente avião ainda não entra no Passe Livre. Só entram as empresas que fazem transporte coletivo entre os estados e que usam ônibus, trem ou barco. Os transportes entre estados semi-urbanos também entram. Não vale Passe Livre para o transporte urbano ou intermunicipal.
Hora da verdade!!! A maior confusão em relação a esse benefício acontece porque ele não vale em ônibus executivo e leito. Só no convencional. A portaria 261 diz que as vagas serão reservadas ...por veículo tipo "convencional". Aí, a pessoa pega o bilhete do ônibus convencional, e na hora, chega um leito. E aí? Os funcionários forçam a barra pra o cadeirante não embarcar. Mas tá errado. Na mesma portaria essa dúvida se reponde no artigo 41. Vou copiar aqui:
Art. 41. Fica a transportadora obrigada a atender o Passe Livre quando operar com veículo de categoria diferenciada, em linha e em horário autorizados pelo poder concedente para o serviço convencional.
Isso quer dizer que o que importa não é o tipo de veículo que vem. E sim, o horário autorizado ser do tipo convencional. Isso aconteceu com o Alexandre Ank que é cadeirante e paratleta. Veja o que disse a ANTT no caso dele:
A novidade boa é que, desde a portaria 410, a pessoa com deficiência que tem o Passe Livre tem direito a acompanhante. Claro, com algumas exigências.Tem que comprovar que o beneficiário só consegue se locomover com ajuda de acompanhante, se é um cadeirante independente, por exemplo, não vale. Esse acompanhante também tem que ser carente.
Para se inscrever no Passe Livre, baixe aqui os formulários de inscrição e preencha. Aí, esses formulários e cópia de documento de identidade + foto 3x4 colorida + laudo da equipe do SUS que comprove a deficiência do solicitante e enviar para o Ministério dos Transportes no endereço:
- Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
Ah! Lembrem-se de escrever o seu endereço também, para que vc receba o kit do Passe Livre em casa. E guarde um dinheirinho pra pagar as despesas do correio. São por conta do solicitante no envio e ao receber o kit.
Veja toda a Legislação do Passe Livre.
Vamos nessaaa!!!
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